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4 dicas essenciais para planejar obras e reformas no condomínio

Se você acha que planejar obras e reformas no condomínio é algo complicado. Estamos aqui para ajudá-lo com 5 dicas essenciais para mudar essa imagem.



1- CONHEÇA AS NORMAS PARA REFORMAR O CONDOMÍNIO


Estude com atenção as regras do jogo: entender bem as normas sobre obras em condomínio permite que o síndico tenha mais segurança e conhecimento técnico para fiscalizar prestadoras de serviço, funcionários e os próprios moradores.


Após receber a documentação do pedido de obra por um morador, analise os detalhes e utilize um Modelo de Autorização do Síndico para Obras para dar o retorno ao condômino.

Além de seguir as diretrizes do Código Civil, o síndico também precisa consultar a convenção e o regimento interno para conferir indicações relacionadas ao assunto, como dias e horários em que se pode fazer barulho de obras em apartamento.


2- APROVAÇÃO DAS OBRAS EM ASSEMBLEIA


Após identificar e determinar os tipos de obras, confira se é preciso passar por aprovação em convocação de assembleia. De acordo com as especificações da obra, são necessários quóruns diferentes.


Obras Necessárias no condomínio: nem todos os reparos necessários precisam passar pela assembleia. Necessitam de votação apenas as obras com valores excessivos, nesse caso devem ser aprovados pela maioria dos votos presentes na assembleia (50% + 1).


Obras úteis: precisam da maioria dos votos (50% + 1) de todo os condôminos para serem aprovadas.


Obras voluptuárias no condomínio: devem ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votos de todo o condomínio.


Entretanto, no caso de obras emergenciais em condomínio, que se não forem corrigidas podem prejudicar gravemente a infraestrutura e a vida da comunidade (como vazamento de água ou entupimento da rede de esgoto), não há necessidade de o síndico convocar assembleia. Nessas situações, o síndico deve analisar orçamento de três empresas diferentes, escolher o que for mais em conta e estiver de acordo com as necessidades do condomínio e então notificar o conselho fiscal sobre a contratação.


3- RATEIO DE DESPESAS


Um item importante quando o assunto é obras no condomínio é quem paga e como deve ser o rateio dos custos. O primeiro documento a ser consultado para responder essa pergunta é a convenção. Porém, se não houver nenhuma indicação, o rateio deve ser feito de acordo com a fração ideal de cada unidade.

É preciso lembrar que a Lei do Inquilinato, no Art. 22, determina que despesas extraordinárias por obras de melhoria no condomínio, que afetam apenas a estrutura do imóvel (pintura de fachada, fundo de reserva, decoração, etc) devem ser pagas pelo proprietário.


4- CHUVAS X INFILTRAÇÕES


Infiltrações são problemas graves e muito chatos de resolver. Danificam a edificação e aumentam os custos com água – e a chegada do período de chuvas só potencializa os riscos à vida (e o bolso) de todos. Contrate uma empresa especializada para fazer uma perícia assim que surgirem os primeiros sinais de infiltração.


Se a infiltração ocorre em apenas uma unidade, é o proprietário quem deve arcar com os gastos da obra. Ao identificar de onde vem a água, o síndico deve enviar uma Carta de Notificação de Vazamentos para o condômino responsável, informando-o sobre o problema.


O condomínio só arca com a responsabilidade quando o estrago tem origem em áreas comuns e canos de rede. Dê atenção à manutenção preventiva e não espere a chuva chegar para lidar com o problema de infiltração no condomínio.


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Fonte: TownSQ


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